Jovens: isenção de IMT e imposto de selo - publicado em Diário da República
Na sexta-feira, 21 de junho de 2024, foi publicada, em Diário da República, a lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa para habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos de idade.
Esta medida que o Governo pretende que entre em vigor em Agosto, contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT. Haverá lugar a uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).
Esta isenção é atribuída exclusivamete na compra de imóvel destinado a habitação própria e permanente apenas na primeira aquisição. À data da aquisição ou nos três anos anteriores, os jovens compradores não podem ser proprietários de nenhum imóvel habitacional. Outra condição é que não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.