Contrato de arrendamento de habitação num espaço comercial, é possível?
A lei é clara: "só podem ser objeto de arrendamento urbano os edifícios ou as suas frações cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato seja atestada pela licença de utilização”, sendo que o arrendamento para fim diverso do licenciado é nulo,
Ou seja, o imóvel até pode ter condições práticas de utilização como habitação mas, se na licença de utiização não constar essa afectação, o contrato é nulo. Para todos os que necessitem de um contrato para fins de fundamentar e justificar um determinado benefício estatal, ou um comprovativo de residência, este é um problema incontornável, dado que os requisitos, nesse caso, não seriam cumpridos e o benefício não seria atribuído.
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