Compra de imóveis a particulares: existe garantia legal? O que diz a lei?
Tema qie deixa sempre muitas dúvidas aos nossos clientes. Felizmente, neste artigo, com excertos citados de Rafael Parreira, solicitador da P&A, esclarecemos.
Quando se compra ou vende um imóvel, novo ou usado, surge frequentemente a dúvida acerca da existência de garantia legal e, se existir, durante quanto tempo. A lei, dá a resposta mas o regime varia conforme quem vende e quem compra.
Imóveis vendidos por particulares:
Quando o negócio ocorre entre particulares, aplica-se o Código Civil, em especial os artigos 913.º a 917.º, que regulam a responsabilidade por vícios ocultos.
Este regime exige que:
O defeito já existisse no momento da venda;
O defeito seja grave e não detetável com facilidade;
O defeito se manifeste no prazo de 5 anos a contar da venda e o comprador comunique ao vendedor no prazo máximo de 1 ano a contar do momento em que tomou conhecimento do problema.
E se for um profissional, ou empresa a vender a um consumidor?
Neste caso o enquadramento é diferente. Brevemente abordaremos esta temática.
Entretanto, se precisar da nossa ajuda, não hesite e contace: (00351) 222 445 540 ou esfera@esferaimobiliaria.pt