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Compra de imóveis a particulares: existe garantia legal? O que diz a lei?

25 Mar 25
Regras e Legislação

Tema qie deixa sempre muitas dúvidas aos nossos clientes. Felizmente, neste artigo, com excertos citados de Rafael Parreira, solicitador da P&A, esclarecemos.

Quando se compra ou vende um imóvel, novo ou usado, surge frequentemente a dúvida acerca da existência de garantia legal e, se existir, durante quanto tempo. A lei, dá a resposta mas o regime varia conforme quem vende e quem compra.

 

Imóveis vendidos por particulares:

Quando o negócio ocorre entre particulares, aplica-se o Código Civil, em especial os artigos 913.º a 917.º, que regulam a responsabilidade por vícios ocultos.

Este regime exige que:

  • O defeito já existisse no momento da venda;

  • O defeito seja grave e não detetável com facilidade;

  • O defeito se manifeste no prazo de 5 anos a contar da venda e o comprador comunique ao vendedor no prazo máximo de 1 ano a contar do momento em que tomou conhecimento do problema.

 

E se for um profissional, ou empresa a vender a um consumidor?

Neste caso o enquadramento é diferente. Brevemente abordaremos esta temática.

 

Entretanto, se precisar da nossa ajuda, não hesite e contace: (00351) 222 445 540 ou esfera@​esferaimobiliaria.​pt

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