Jovens: compra da 1ª casa já tem garantia pública para financiamento a 100%
Na passada quinta-feira, dia 11 de julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 44/2024, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito para a compra da primeira habitação própria permanente por jovens até aos 35 anos. Este diploma vem permitir que os jovens obtenham financiamento até 100% do valor da transação.
Até dia 10 de Setembro, compete aos membros do Governo com as pastas das Finanças, Habirtação e Juventude, regular por Portaria as medidas do diploma.
Note-se que esta garantia tem alguns limites e apenas pode ser concedida em casos em que se encontrem reunidas todas estas condições:
1 - Os mutuários devem ter idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos e domicílio fiscal em Portugal;
2 - Os rendimentos não poderão ser superiores a 81.199€ anuais (o 8.º escalão do IRS;
3 - Apenas podem usufruir da garantia pessoal do Estado uma vez sendo que a mesma não deverá ultrapassar 15% do valor da transacção. (Num negócio de 100.000€, o limite são 15.000€);
4 - O valor da transacção não pode ser superior a 450.000€;
5 - Os mutuários não podem já ser proprietários de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano habitacional.
Com esta medida, o Governo pretende facilitar o acesso à habitação por parte dos jovens portugueses, permitindo satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia, proporcionando um suporte crucial para a aquisição da primeira casa.